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Propriedade Intelectual

Patenteabilidade de Invenções Implementadas por Programa de Computador e Inteligência Artificial no Brasil: Diretrizes

Bianca Martins 7 de outubro de 2026

O avanço da inteligência artificial e do software reacende o debate sobre a patenteabilidade de invenções implementadas por computador no Brasil. Este artigo analisa as diretrizes do INPI, os

Patenteabilidade de Invenções Implementadas por Programa de Computador e Inteligência Artificial no Brasil: Diretrizes
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A crescente digitalização da economia e a difusão da inteligência artificial (IA) têm colocado em evidência a necessidade de proteção jurídica adequada para invenções que envolvem programas de computador. No Brasil, a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), estabelece que programas de computador, por si só, não são considerados invenções patenteáveis. Contudo, quando integrados a um processo ou produto que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, podem ser protegidos por patente. Compreender essa distinção é essencial para empresas, universidades e centros de pesquisa que buscam proteger e transferir tecnologia.

Este artigo examina os critérios de patenteabilidade de invenções implementadas por computador (IIC) e por IA no Brasil, à luz das diretrizes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da legislação vigente. São abordadas as estratégias de redação de pedidos, os desafios examinatórios e as oportunidades de licenciamento e transferência de tecnologia, com o objetivo de orientar profissionais e instituições na gestão de seus ativos de propriedade intelectual.

O que são invenções implementadas por computador?

As invenções implementadas por computador (IIC) são soluções técnicas que envolvem o uso de software, hardware ou ambos para resolver um problema técnico. Diferem de meros programas de computador, que consistem em conjuntos de instruções destinados exclusivamente ao funcionamento de máquinas de processamento de dados. Enquanto estes últimos são protegidos pelo direito autoral, conforme a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, as IIC podem ser objeto de patente se atenderem aos requisitos legais.

O INPI, por meio de suas Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente nas Áreas de Invenções Implementadas por Programa de Computador, publicadas em 2020, esclarece que a patenteabilidade não é afastada pelo simples fato de a invenção envolver software. O que se analisa é se a invenção, como um todo, produz um efeito técnico adicional que vá além da mera execução de um algoritmo em um computador.

Requisitos legais e critérios de exame

Para ser patenteável, a invenção deve preencher os requisitos do artigo 8º da Lei nº 9.279/1996: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além disso, não pode incidir nas vedações do artigo 10, que exclui programas de computador em si, métodos matemáticos e métodos de negócios, entre outros. O exame do INPI busca identificar se há um efeito técnico adicional, ou seja, se a invenção resolve um problema técnico de forma não óbvia para um técnico no assunto.

Exemplos de IIC patenteáveis incluem métodos de controle industrial, processamento de imagens, compressão de dados, criptografia, diagnóstico médico assistido por IA e veículos autônomos. Em contrapartida, algoritmos abstratos, métodos puramente financeiros ou de publicidade, sem integração técnica, tendem a ser rejeitados.

Inteligência artificial e patentes: desafios específicos

A IA introduz camadas adicionais de complexidade ao exame de patentes. Invenções geradas por IA ou que utilizam modelos de aprendizado de máquina podem levantar questões sobre a contribuição inventiva humana, a suficiência descritiva e a própria definição de invenção. No Brasil, a legislação exige que o inventor seja pessoa natural, o que afasta a possibilidade de a IA ser nomeada como inventora.

Além disso, a descrição de modelos de IA deve ser suficientemente clara para permitir a reprodução por um técnico no assunto. Isso exige que o pedido detalhe a arquitetura do modelo, os dados de treinamento, os parâmetros relevantes e o efeito técnico alcançado. A mera menção a "inteligência artificial" ou "aprendizado de máquina" não é suficiente para caracterizar a atividade inventiva.

Estratégias de redação e proteção

Para maximizar as chances de concessão, recomenda-se que o pedido de patente foque no problema técnico e na solução técnica, evitando reivindicações puramente funcionais ou abstratas. A inclusão de detalhes de implementação, como hardware específico, sensores, atuadores e etapas de processamento, fortalece a demonstração do efeito técnico.

Outra estratégia é combinar a proteção por patente com outras formas de propriedade intelectual, como o registro de programa de computador no INPI e o segredo industrial (know-how). Essa abordagem híbrida é particularmente útil para startups e empresas de base tecnológica, que podem licenciar diferentes camadas de sua tecnologia.

  • Foco no problema técnico: descrever claramente o problema e como a invenção o resolve de forma não óbvia.
  • Detalhamento da implementação: incluir arquitetura, fluxos de dados e componentes de hardware.
  • Reivindicações balanceadas: evitar escopo excessivamente amplo que possa ser considerado abstrato.
  • Combinação de ativos: proteger o software por direito autoral e o método por patente, quando possível.

Transferência de tecnologia e licenciamento

A proteção patentária de IIC e IA facilita a transferência de tecnologia, pois confere segurança jurídica a investidores e parceiros. Contratos de licenciamento, cessão e joint ventures podem ser estruturados com base em patentes concedidas, aumentando o valor de mercado da tecnologia. No âmbito universidade-empresa, a existência de patentes é frequentemente um pré-requisito para a celebração de acordos de cooperação.

O licenciamento de tecnologias implementadas por computador exige atenção a cláusulas específicas, como a definição do escopo de uso, a titularidade de melhorias futuras, a remuneração por royalties e as condições de rescisão. A due diligence de propriedade intelectual é recomendada para verificar a titularidade, a vigência e a liberdade de operação (freedom to operate) antes da assinatura de qualquer contrato.

Além disso, a transferência de tecnologia deve observar as normas do INPI para averbação de contratos, conforme a Lei nº 9.279/1996 e a Resolução nº 199/2017, que dispõe sobre a averbação de contratos de licença e cessão. A averbação é condição para que os pagamentos ao exterior sejam dedutíveis fiscalmente e para que o contrato produza efeitos perante terceiros.

Conclusão

A patenteabilidade de invenções implementadas por computador e inteligência artificial no Brasil é possível, desde que a invenção atenda aos requisitos legais e produza um efeito técnico adicional. As diretrizes do INPI oferecem um caminho seguro para a proteção, mas exigem estratégias de redação cuidadosas e um entendimento profundo do estado da técnica. Para empresas e instituições de pesquisa, a combinação de patentes, registros de software e segredos industriais potencializa a transferência de tecnologia e o licenciamento. Diante do avanço da IA, é fundamental que os profissionais de propriedade intelectual estejam atentos às evoluções normativas e jurisprudenciais, garantindo a proteção adequada de seus ativos e a competitividade no mercado global.

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