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Contratos & Parcerias

Sua empresa pode negociar a propriedade intelectual em um projeto de cooperação com universidades

Bianca Martins 20 de outubro de 2026

Sua empresa pode negociar a propriedade intelectual em um projeto de cooperação com universidades
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Sua empresa pretende desenvolver uma nova tecnologia em parceria com uma universidade ou instituto de pesquisa. Ela vai investir recursos financeiros, enquanto a instituição contribuirá com pesquisadores, laboratórios e conhecimento científico.

Nesse cenário, quem será o proprietário da tecnologia desenvolvida?

Essa é uma das perguntas mais importantes na estruturação de um projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). E a resposta precisa ser discutida antes do início da parceria.

A empresa pode negociar a titularidade da propriedade intelectual e as condições de exploração dos resultados da pesquisa.

A propriedade intelectual precisa ser dividida igualmente?

Não existe uma regra geral determinando que a propriedade intelectual de um projeto de cooperação seja dividida em 50% para a empresa e 50% para a instituição de pesquisa.

O artigo 9º, § 3º, da Lei nº 10.973/2004, conhecida como Lei de Inovação, estabelece que as partes devem prever, no instrumento jurídico da parceria, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações decorrentes do projeto.

Essa definição deve considerar o valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e os recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes.

Portanto, uma divisão igualitária pode ser negociada, mas precisa fazer sentido diante das contribuições envolvidas.

O que sua empresa pode negociar?

Ao estruturar um projeto de cooperação com uma instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), a empresa deve discutir diferentes aspectos relacionados à propriedade intelectual.

1. A titularidade dos resultados

É necessário estabelecer quem será titular dos direitos de propriedade intelectual sobre as tecnologias desenvolvidas durante o projeto e qual será a participação de cada instituição.

A definição pode envolver titularidade compartilhada ou outras possibilidades juridicamente admitidas, observadas as regras aplicáveis à instituição parceira.

2. O uso comercial da tecnologia

Ser cotitular de uma tecnologia não significa, necessariamente, ter liberdade irrestrita para explorá-la comercialmente.

Por isso, o acordo deve estabelecer quem poderá utilizar os resultados, em quais mercados, com quais condições e se haverá exclusividade.

3. Os conhecimentos e tecnologias anteriores à parceria

Imagine que sua empresa já possui um software e procura um instituto de pesquisa para desenvolver uma nova funcionalidade.

O software original não deve ser automaticamente confundido com os resultados que serão produzidos na cooperação.

É importante identificar quais conhecimentos e tecnologias pertenciam previamente a cada parceiro e quais direitos de utilização serão necessários para executar o projeto e explorar seus resultados.

4. Os custos de proteção da propriedade intelectual

Quem ficará responsável pelo depósito de uma patente? Como serão divididos os custos de manutenção? Quem acompanhará os procedimentos de proteção?

Essas responsabilidades também devem ser negociadas e formalizadas.

5. A exploração econômica dos resultados

Se a tecnologia desenvolvida gerar receitas por meio de licenciamento ou outras formas de exploração comercial, como ocorrerá a participação de cada parceiro?

A participação econômica pode ter condições específicas, que devem ser compatíveis com a titularidade acordada e com as normas aplicáveis.

A empresa que financia a pesquisa pode ficar com toda a propriedade intelectual?

Essa possibilidade precisa ser analisada conforme a natureza da parceria, a contribuição efetiva das partes e o regime jurídico da instituição envolvida.

O financiamento integral do projeto, por si só, não garante automaticamente à empresa a titularidade exclusiva dos resultados.

Da mesma forma, a participação de pesquisadores de uma ICT não significa que a instituição necessariamente terá metade dos direitos.

A Lei de Inovação admite, em determinadas condições, a cessão integral dos direitos de propriedade intelectual ao parceiro privado, mediante compensação financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, conforme o artigo 9º, § 3º.

Isso significa que existem alternativas jurídicas para estruturar a parceria de acordo com os interesses das instituições envolvidas.

Por que negociar a propriedade intelectual antes de começar o projeto?

Imagine uma empresa que investe no desenvolvimento de uma tecnologia em parceria com um instituto de pesquisa.

Após dois anos de trabalho, o projeto apresenta resultados promissores. A empresa pretende lançar o produto no mercado, mas descobre que não foram estabelecidas claramente as condições de exploração comercial.

Nesse momento, uma discussão que poderia ter sido conduzida na negociação inicial passa a envolver expectativas, investimentos realizados e interesses comerciais.

A ausência de definições contratuais pode dificultar a proteção, o licenciamento e a transferência da tecnologia.

Por isso, antes de assinar um acordo de parceria, a empresa deve compreender quais resultados pretende alcançar, quais conhecimentos está oferecendo, quais direitos deseja assegurar e como pretende utilizar comercialmente a tecnologia.

Como preparar sua empresa para essa negociação?

O primeiro passo é organizar as informações sobre o projeto. A empresa deve identificar o problema tecnológico que pretende resolver, os resultados esperados, os recursos que disponibilizará e o conhecimento que já possui.

Também é importante compreender o papel da instituição de pesquisa, sua contribuição técnico-científica e as condições institucionais para a negociação.

Com essas informações, torna-se possível discutir a titularidade, as condições de exploração econômica e as responsabilidades de cada parceiro com maior clareza.

A propriedade intelectual deve fazer parte da estratégia de negociação desde as primeiras conversas sobre a cooperação.

Uma parceria bem estruturada oferece maior segurança para que empresas e instituições de pesquisa desenvolvam tecnologias e avancem em sua aplicação no mercado.

 

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