Inovação
Como aplicar o Marco Legal de CT&I na sua ICT? Perguntas para começar

O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação ampliou as possibilidades de relacionamento entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), empresas, pesquisadores e outros atores do ecossistema de inovação. Mas existe uma diferença importante entre a legislação permitir e a instituição estar preparada para fazer.
Tenho percebido isso na prática ao conversar com gestores de ICTs e ambientes de inovação. Muitas instituições conhecem o Marco Legal, sabem que existem instrumentos para desenvolver projetos em parceria, compartilhar infraestrutura, prestar serviços tecnológicos ou transferir tecnologia, mas encontram dificuldades quando precisam operacionalizar essas possibilidades.
E talvez o primeiro passo para resolver esse problema não seja procurar um modelo de regulamento ou de contrato. Antes disso, é preciso fazer um diagnóstico.
O que é o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação?
Quando falamos em Marco Legal de CT&I, não estamos falando de uma única lei.
Esse arcabouço tem como referências importantes a Emenda Constitucional nº 85/2015, a Lei nº 10.973/2004, modificada pela Lei nº 13.243/2016, e o Decreto nº 9.283/2018, no âmbito federal. O objetivo desse conjunto normativo inclui criar condições mais favoráveis à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e à cooperação entre ICTs e empresas.
Para uma ICT, entretanto, conhecer esse conjunto normativo é apenas uma parte do trabalho.
A pergunta seguinte é: como fazer essas possibilidades funcionarem dentro da instituição?
Estas são algumas das primeiras perguntas que eu faria.
1. A instituição está caracterizada como ICT?
Pode parecer básico, mas esse é o ponto de partida.
A Lei nº 10.973/2004 define ICT como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída no Brasil, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Portanto, antes de discutir instrumentos do Marco Legal, é importante olhar para os documentos constitutivos da instituição.
Perguntas práticas: o estatuto ou documento equivalente contempla pesquisa, desenvolvimento científico ou tecnológico ou desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos? A atuação da instituição é coerente com essa missão? Sua natureza jurídica está claramente identificada?
Esse primeiro diagnóstico ajuda a entender de onde a instituição está partindo.
2. A ICT possui uma política de inovação?
Para uma ICT de direito público, essa pergunta é especialmente importante.
O art. 15-A da Lei de Inovação determina que a ICT de direito público institua sua política de inovação, contemplando a organização e a gestão dos processos relacionados à transferência de tecnologia e à geração de inovação no ambiente produtivo. O Decreto nº 9.283/2018 detalha diretrizes que devem ser consideradas nessa política.
Mas aqui existe um cuidado: ter uma política aprovada não significa necessariamente ter uma política operacional.
Vale verificar se ela responde às situações que efetivamente aparecem na instituição.
Por exemplo: como são tratadas as parcerias para PD&I? Como ocorre a gestão da propriedade intelectual? Como a instituição se relaciona com empresas? Como trata empreendedorismo, prestação de serviços, compartilhamento de infraestrutura e transferência de tecnologia, quando aplicáveis?
O Guia elaborado pelo MCTI e pelo FORTEC organiza justamente temas como diretrizes gerais, propriedade intelectual, parcerias e estímulo ao empreendedorismo.
3. Existe um NIT e está claro qual é o seu papel?
A ICT pública deve dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica seja próprio ou em associação com outras ICTs. Para apoiar a gestão de sua política de inovação. A Lei nº 10.973/2004 também estabelece competências para essa estrutura.
Mas a análise institucional precisa ir além da existência formal do NIT.
Quem recebe uma demanda de parceria com uma empresa? Quem analisa questões relacionadas à propriedade intelectual? Quem participa da negociação? Em que momento entra o jurídico? Quem acompanha a transferência de tecnologia?
Quando essas competências não estão claras, uma mesma demanda pode circular por diferentes setores sem que ninguém saiba exatamente quem deve tomar a decisão seguinte.
Por isso, organograma, competências e governança precisam conversar com a política de inovação.
4. Os instrumentos que a ICT pretende utilizar estão regulamentados internamente?
Essa talvez seja uma das perguntas mais importantes.
O Marco Legal oferece diferentes possibilidades de atuação, mas cada ICT precisa avaliar quais delas fazem sentido para sua estratégia e quais exigem procedimentos, critérios e responsabilidades internas.
A própria AGU disponibiliza atualmente materiais e guias específicos sobre instrumentos como acordos de parceria para PD&I, prestação de serviços técnicos especializados, transferência de tecnologia e uso compartilhado de infraestrutura de pesquisa.
Então, em vez de começar perguntando “quais regulamentos precisamos criar?”, eu começaria por: “Quais instrumentos queremos efetivamente utilizar?”
A partir dessa resposta, é possível identificar o que precisa ser regulamentado e operacionalizado.
5. Está claro quem decide, quem analisa e quem assina?
Imagine que uma empresa procure a ICT para desenvolver uma tecnologia em conjunto.
- Quem recebe essa demanda?
- Quem avalia a capacidade técnica?
- Quem analisa a propriedade intelectual?
- Quem negocia as condições da parceria?
- Quem faz a análise jurídica?
- Quem aprova?
- Quem assina?
Essa sequência parece operacional, mas é parte central da arquitetura institucional.
Uma instituição pode ter política de inovação, NIT e instrumentos jurídicos e, ainda assim, encontrar dificuldades se as competências decisórias e os fluxos não estiverem definidos.
Um bom diagnóstico do Marco Legal, portanto, também precisa mapear as áreas envolvidas e seus papéis.
6. Existe um fluxo para cada tipo de operação?
Depois de definir competências, é preciso olhar para os processos.
Um acordo de parceria para PD&I não necessariamente seguirá o mesmo fluxo de uma transferência de tecnologia ou de uma prestação de serviço tecnológico.
Cada operação pode envolver documentos, análises, aprovações e responsabilidades diferentes.
Por isso, vale fazer um exercício bastante simples:
pegue uma demanda real e tente percorrer todo o caminho dentro da instituição.
Da entrada até a assinatura.
Onde ela começa? Para qual setor segue? Quais documentos são exigidos? Quem analisa? Existem critérios definidos? Há prazos? Quem acompanha depois da assinatura?
Os pontos em que ninguém consegue responder qual é a próxima etapa revelam onde a estrutura precisa ser trabalhada.
7. As pessoas que precisam aplicar as regras sabem como utilizá-las?
Este ponto costuma ser esquecido.
Uma política de inovação pode estar juridicamente muito bem construída e, ainda assim, ter pouco efeito se permanecer conhecida apenas por quem participou de sua elaboração.
Pesquisadores, gestores, NIT, jurídico, áreas administrativas e dirigentes precisam compreender os procedimentos relacionados às suas atividades.
Isso não significa que todos precisam dominar o Marco Legal.
Significa que cada pessoa precisa saber qual é o seu papel, quais procedimentos deve seguir e para quem encaminhar determinada demanda.
É aqui que regulamentos precisam se transformar em processos, orientações, fluxos, documentos e rotinas.
Afinal, por onde uma ICT deve começar?
Eu começaria com um diagnóstico institucional, e não com a elaboração imediata de novos documentos.
Colocaria sobre a mesa quatro dimensões:
Estratégia → Governança → Regulamentação → Operação
Primeiro, entender o que a ICT pretende fazer utilizando os instrumentos do Marco Legal.
Depois, verificar quem será responsável por fazer e decidir.
Na sequência, avaliar quais políticas, regulamentos e instrumentos jurídicos dão suporte a essa atuação.
E, finalmente, desenhar como cada operação acontecerá na prática, com fluxos, responsabilidades e procedimentos claros.
Essa ordem evita um problema comum: produzir uma série de normas internas que existem formalmente, mas não resolvem os problemas cotidianos da instituição.
Marco Legal na prática começa pela estrutura da instituição
O Marco Legal trouxe instrumentos relevantes para a atuação das ICTs. Existem, inclusive, guias oficiais específicos para política de inovação, acordos de parceria para PD&I, prestação de serviços tecnológicos, transferência de tecnologia e compartilhamento de infraestrutura.
A questão para o gestor passa a ser outra:
minha instituição possui a arquitetura jurídica e institucional necessária para utilizar esses instrumentos?
Responder às perguntas acima já oferece um bom primeiro diagnóstico.
E talvez revele que o desafio da instituição não seja descobrir se a legislação permite determinada atuação.
Pode ser descobrir o que ainda precisa ser organizado internamente para conseguir executá-la.
